NFS-e
Anotações sobre a Reforma Tributária e a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
Atualizado em 30/12/2025
Um simples contexto
A reforma tributária teve origem na PEC 132/23 e tem como finalidade, segundo o Ministério da Fazenda, o crescimento da economia, a justiça e a transparência, além da redução da complexidade fiscal.
Desde a CF/1988, foram editadas mais de 460 mil normas tributárias no Brasil, ou seja, 37 normas tributárias por dia útil (fonte: IBPT). Só o ICMS tem 27 legislações estaduais, cada qual com uma enorme quantidade de alíquotas e regimes especiais. O ISS tem mais de 5.500 legislações, uma para cada município, cada qual com suas variações. O PIS e a Cofins têm hoje mais de 100 hipóteses de alíquota zero, além de mais de 20 regimes especiais. Esse cipoal de normas torna altíssimo o custo burocrático de pagamento dos impostos no Brasil e gera diversas distorções na economia. (Ministério da Fazenda)
As mudanças serão feitas conforme o cronograma da Receita Federal, iniciando em 2026, com previsão de término em 2033. Neste link há diversos materiais sobre o andamento das reformas.
De forma resumida, pode-se dizer que a reforma tributária foi dividida em duas partes:
- RTC - Reforma Tributária do Consumo
- RTR - Reforma Tributária da Renda
Estas anotações tratam apenas sobre a RTC
- a partir da PEC 132/23 e da Lei Complementar 214/2025 -
Tributos que passarão a existir
- CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços (Federal)
- IBS: Imposto sobre Bens e Serviços (Estadual e Municipal)
Tributos que deixarão de existir
- PIS/PASEP: Contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Federal)
- COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Federal)
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Estadual)
- ISSQN: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (Municipal)
Migração de tributos
- PIS e COFINS serão migrados para o CBS
- ICMS e ISSQN se tornarão os "IBS estadual" e "IBS municipal"
O que muda na prática?
🚨 A partir de 01/01/2026 será obrigatória a emissão NFS-e
✅ A OVERSTEP já possui sistema adequado!
Perguntas e respostas
Quais são as autoridades que podem orientar a prática fiscal?
A legislação é composta por regras federais, estaduais e municipais. É fundamental que a serventia consulte a sua prefeitura para orientações precisas sobre eventuais procedimentos.
O que é uma "Nota Eletrônica" NFS-e?
A Nota Eletrônica é um arquivo comum de computador (como um XML, DOC ou TXT) que contém várias informações de interesse do Estado. O arquivo é gerado pelo sistema OVERSTEP, com base nas Notas de Emolumentos, e enviado ao Município ou a União, dependendo do sistema que a prefeitura adotou. As receitas municipais, estaduais e federal utilizam estes dados para cruzamento de informações e eventuais fiscalizações.
Para qual órgão eu devo enviar a NFS-e?
Existem duas situações:
1) A prefeitura possui seu sistema próprio: neste caso é necessário consultar a prefeitura e obter o procedimento correto de envio das notas.
2) A prefeitura adotou o sistema nacional: neste caso não será necessário adequação local, apenas a regulamentação junto a Receita Federal.
Se a prefeitura possuir sistema próprio, como ocorre a comunicação com a Receita Federal?
Cabe a prefeitura encaminhar as NFS-e ao sistema nacional. Ainda não está claro o que acontecerá caso isso não seja feito. A nossa recomendação é sempre armazenar os comprovantes de envio e prestação de contas.
Quais elementos devem compor a nota eletrônica NFS-e?
Todos os emolumentos que são faturados pela serventia, ou seja, todos emolumentos que estão sujeitos a tributação. Também é necessário o envio da qualificação básica da parte, como nome e CPF. Informações mais detalhadas como endereço completo serão acrescentadas conforme as demandas dos órgãos fiscalizadores.
Emolumentos gratuitos devem compor a nota?
Considerando que estes emolumentos não são sujeitos a tributação, entende-se, s.m.j., que não devem compor a NFS-e. Importante observar que as respostas precisas devem ser obtidas junto aos órgãos fiscalizadores.
Repasses devem compor a nota?
Considerando que os valores de repasse não são sujeitos a tributação, entende-se, s.m.j., que não devem compor a NFS-e. Importante observar que as respostas precisas devem ser obtidas junto aos órgãos fiscalizadores.
Devo emitir uma NFS-e para cada Nota de Emolumentos?
A prática atual de algumas prefeituras permite a emissão de uma NFS-e unificada, contabilizando todo o período fiscal (mês) anterior. Porém, como cada prefeitura tem autonomia para definir suas regras, é importante ressaltar que deve-se consultar os órgãos fiscalizadores locais.
Como serão compostos os tributos na NFS-e?
Os tributos seguem exatamente como são hoje, apenas serão adicionadas as informações de IBS e CBS, que constarão apenas no XML e não terão nenhuma cobrança, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 1, de 22 de dezembro de 2025.
Art. 3º Até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:
I - não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais a que se refere o art. 1º, §§ 1º e 2º; e
II - será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, previsto no art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, a apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.
Quais são as recomendações da OVERSTEP?
1) Efetuar a consulta junto a sua prefeitura com os seguintes questionamentos (apenas sugestão, utilizar conforme o entendimento do titular/responsável):
- Caso a prefeitura utilize sistema próprio, onde podemos obter as documentações técnicas?
- Será permitida a emissão de uma NFS-e única, contendo todo o faturamento do mês?
- Existe legislação local ou instruções específicas para Serventias Extrajudiciais?
- Entre os especificidades das Serventias Extrajudiciais, como proceder com atos gratuitos, repasses, selos, imunidades e (outras particularidades)?
2) Entrar em contato com a OVERSTEP e contratar o módulo de envio automático de NFS-e, além do agendamento da instalação, configuração e treinamento da emissão de NFS-e.
3) Armazenar todos os documentos e comprovantes que os órgãos fiscalizadores emitirem, principalmente neste primeiro momento onde há muitas dúvidas sobre as condutas adequadas.
Referências:
Lei 15.270
Emenda Constitucional Nº 132
Lei Complementar Nº 214
Calculadora de IBS/CBS
Lei Complementar Nº 116
Tabela de códigos indicadores das operações de consumo
Orientações sobre a CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026
IMPORTANTE:
Este material foi construído em caráter meramente ilustrativo e não deve ser tomado como base legal para quaisquer decisões, seja envolvendo conteúdo direto ou indireto aqui descrito.
Overstep
Cervi e Cervi Ltda
